sábado, 3 de março de 2012

Menor fica mais de 24 horas algemado em banco da Delegacia

Uma determinação da Justiça da cidade de Pirassununga impediu que um menor infrator fosse encaminhado para uma cela da cadeia pública da vizinha cidade, onde deveria aguardar sua movimentação para uma unidade da Fundação Casa. 
O menor foi detido por volta das 15h00 da terça-feira (28), em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Vara da Infância e da Juventude da cidade de Leme. 
Por não ter para onde encaminhar o adolescente, o mesmo teve que ser mantido algemado em um banco localizado na delegacia de polícia local até que se arrumasse uma solução para o impasse, o que aconteceu somente no final da tarde desta quarta-feira (29), quando então, através de uma autorização judicial por volta das 18h00, ele foi encaminhado para a cadeia de Pirassununga, onde aguardará a movimentação. 
Durante o tempo de sua permanência em Leme, ele somente pode ser alimentado através do empenho dos policiais de serviço que, por conta própria, providenciaram a alimentação.
As explicações da Polícia
O Dr. João Batista Dias da Costa, Delegado de Polícia Titular da cidade de Leme, em entrevista ao Repórter Niltinho Moreira da Rádio Cultura, disse que há algum tempo, esses menores apreendidos ficavam em uma cela improvisada localizada junto ao prédio da Guarda Municipal de Leme, onde aguardavam a transferência para a Fundação Casa. 
Em determinado momento, o Ministério Público (MP), entendeu que os menores não deveriam mais permanecer naquele local. Através de um acordo verbal entre o Poder Judiciário de Leme e Pirassununga, ficou acertado que os menores seriam então encaminhados para uma cela destinada a eles, localizada junto à cadeia de Pirassununga. Há aproximadamente 15 dias, nova determinação do Poder Judiciário da vizinha cidade determinou que os menores recolhidos em Leme não poderiam mais ser mantidos naquele local.
Segundo ainda o Dr. João, recentemente, juntamente com o Delegado Seccional de Limeira, tentou-se obter autorização para que esses menores pudessem permanecer apreendidos em uma pequena cela existente junto à Cadeia Feminina de Leme, em área separada das celas das presas, no entanto, a Meritíssima Juíza Corregedora não concordou com essa situação, entendendo que a cadeia feminina não tem condições de receber os menores.

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